Tarifas de cartões pré-pagos passam a ser limitadas

Por: Luciano Fantin

Foi editada na data de hoje, 26/9/22, a Resolução BCB n° 246, que regula limites da Tarifa de Intercâmbio (TIC), nos arranjos de pagamento domésticos, de compra, de contas de pagamento pré-pagas e de depósito.
Esta aguardada regulamentação é fruto do Edital de Consulta Pública 89 de 8/10/21.
A Tarifa de Intercâmbio é devida pelo credenciador ao emissor (Banco, IP, fintech).
A novidade é que agora existe limitação da TIC também às contas de pagamento, nos cartões pré-pagos. O mercado tem acompanhando recentemente uma grande discussão entre IPs credenciadoras e IPs emissoras de moeda eletrônica com conta pré. As credenciadoras têm reclamado que as últimas estariam cobrando valores indevidos nessas transações, que acaba gerando perdas a elas. Houve até mesmo disputa judicial entre grandes players. Essa nova regulamentação explicita bem a regra, eliminando espaços para interpretações, o que é bem-vindo.
A nova regulamentação também endereçou dois outros aspectos: simplificou a metodologia de cálculo da TIC dos cartões de débito e uniformizou o prazo de liquidação das transações com cartões de débito e pré-pagos (normalmente em até dois dias úteis).
A íntegra da Resolução do BCB pode ser encontrada no link abaixo. Boa leitura!

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolução%20BCB&numero=246

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


The reCAPTCHA verification period has expired. Please reload the page.

Para o topo






    Estou de acordo com a Política de Privacidade do site (link abaixo do formulário)

    *Campos Obrigatórios
    Conheça nossa Política de Privacidade, onde descrevemos como são tratados os dados enviados por você.