Política de KYC, KYE, KYP, KYS

Excerto Público

Abril de 2023

Sumário

  1. VISÃO GERAL
    1. Contexto
    2. Alinhamento ao Código de Ética e Conduta
    3. Propósito e Objetivos
    4. Diretrizes
  2. Processos de Aceitação
    1. Pessoas Expostas Politicamente – PEPs
    2. Entidades e Pessoas Sancionadas pelo Conselho de Segurança da ONU – CNSU
    3. Aceitação de Clientes
    4. Aceitação de Parceiros e Prestadores de Serviços
    5. Relacionamento com Parceiros e Prestadores de Serviços
  3. Papéis e Responsabilidades
    1. Treinamento e Capacitação
  4. Controle de Versões do Documento
  5. ANEXO
    1. Legislação e Regulamentação – Base Legal
    2. PEPs – Pessoas Expostas Politicamente
    3. Pessoas e Entidades Sancionadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas – CSNU
    4. Abreviaturas, Acrônimos e Definições
    5. Listas Utilizadas nas Verificações
      1. Condição de PEP
      2. Pessoas e Entidades Sancionadas – CSNU
    6. Abordagem baseada em risco

 

1. VISÃO GERAL

1.1. Contexto

Este documento é um excerto público. Os interessados devem solicitar o texto completo por meio do e-mail contato@thesharpfintech.com.

A THE SHARP FINTECH Consultoria e Assessoria em Gestão Empresarial e Projetos Lltda (THE SHARP FINTECH) é uma pessoa jurídica de direito privado. Presta serviços eminentemente técnicos, contando com consultores especialistas em redução de riscos e aumento de eficiência para a indústria financeira, como Bancos, Meios de Pagamento, Fintechs, Corretoras, Distribuidoras, Assets e Companhias de Seguro, Cooperativas Financeiras, assim como para empresas não-financeiras.

A THE SHARP FINTECH está estruturada em parcerias, tanto para os serviços de suporte (contabilidade, fiscal, sistemas, administrativo, financeiro etc.) quanto para os serviços técnicos, para os quais os consultores são convidados a cada projeto, em função de suas competências e da demanda específica do cliente contratante. Assim, não há quadro de funcionários sob contrato trabalhistas; as atividades são coordenadas e supervisionadas pelos sócios.

Nesse contexto, o cuidado com as contratações e parcerias estabelecidas é essencial, no sentido de preservar a THE SHARP FINTECH e sua reputação de quaisquer associações a práticas suspeitas, questionáveis ou criminosas.

1.2 Alinhamento ao Código de Ética e Conduta

O Código de Ética e Conduta da THE SHARP FINTECH endereça as responsabilidades e comunica os padrões éticos e de conduta (Código de Ética e Conduta THE SHARP FINTECH), aplicáveis também aos relacionamentos aqui tratados.

1.3 Propósito e Objetivos

O objetivo desta Política é estabelecer diretrizes e formalizar os procedimentos relativos aos processos de aceitação de clientes (KYC), de funcionários (KYE), de parceiros de negócios e dos prestadores de serviços relevantes (KYP) da THE SHARP FINTECH.

1.4 Diretrizes

Os sócios, diretores e demais colaboradores da THE SHARP FINTECH têm o dever de atuar com diligência, buscando o que for melhor para a empresa e seus objetivos, além de respeitar e preservar a integridade, a imparcialidade e a transparência na condução dos negócios. Assim, a seleção e contratação de clientes, parceiros, funcionários e prestadores de serviços relevantes, deve ser norteada pelas melhores oportunidades e práticas de mercado, considerando, por exemplo, as combinações de preço, agilidade, qualidade, prazo de entrega, condições de pagamento e garantias oferecidas mais vantajosas.

Os responsáveis pelo relacionamento, seja com clientes, parceiros, funcionários ou prestadores de serviços, devem monitorar continuamente as atividades por eles realizadas, em especial quanto à qualidade das entregas e aderência às normas aplicáveis.

Os responsáveis pelo relacionamento com terceiros, sejam clientes, parceiros ou prestadores de serviços, devem avaliar como estão endereçados os temas de corrupção, fraude, suborno e demais aspectos de conduta ética em cada caso, por exemplo, se têm políticas próprias a respeito, ou canal

de denúncia. Todos eles devem ser informados a respeito dos normativos da THE SHARP FINTECH que tratam desses temas, para conhecimento e cumprimento nas atividades conjuntas.

As atividades administrativas de baixo risco, que não envolvam informações confidenciais ou segredos de negócios da THE SHARP FINTECH ou de seus clientes, que não impactem a continuidade das atividades, podem ser supervisionadas com cuidados proporcionais, assim como os prestadores de serviços únicos, exclusivos ou sem concorrentes.

(Continua)

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