Resolução BCB 594/2026: novos prazos de autorização e seus impactos para o mercado financeiro

 

Por Aciane Marino – Sócia-executiva da TSFC

 

O Banco Central ampliou de 360 para 540 dias diversos prazos máximos para decisão administrativa. O que motivou essa mudança e quais são seus impactos para as instituições reguladas?

 

Publicada em 30 de setembro de 2026, a Res. BCB 594 revisou os prazos máximos aplicáveis a diversos atos públicos de liberação da atividade econômica, alcançando instituições financeiras, instituições de pagamento, corretoras, distribuidoras e outras entidades supervisionadas.

A mudança vai além dos processos de autorização para funcionamento. Também alcança operações societárias, alterações de controle e autorizações para ampliação de atividades.

O que mudou?

Entre as principais alterações, destaca-se a ampliação de 360 para 540 dias, equivalente a um aumento de 50% no prazo máximo de decisão administrativa.

 

Quadro sintético dos principais atos. A aplicação depende do enquadramento específico previsto na regulamentação.

 

Quais prazos foram mantidos?

A Resolução não alterou todos os prazos de autorização. Entre os principais prazos preservados, destacam-se:

 

Atenção: os prazos de autorização para funcionamento das Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs) não foram ampliados pela Res. BCB  594/2026.

Por que o Banco Central ampliou os prazos?

O Voto BCB  118/2026, que fundamentou a edição da Resolução, apresenta um diagnóstico relevante sobre a evolução do mercado financeiro e os desafios enfrentados pelo regulador.

Entre os principais fatores, destacam-se:

  1. Crescimento expressivo da demanda por autorizações

O número de pedidos de autorização para funcionamento aumentou de 108, em 2023, para 154, em 2025, crescimento aproximado de 43% em apenas dois anos.

Esse movimento acompanha a expansão das fintechs, especialmente das Instituições de Pagamento (IPs) e Sociedades de Crédito Direto (SCDs).

  1. Maior complexidade das operações e dos modelos de negócio

A consolidação do mercado financeiro ampliou o volume de operações de fusão, incorporação, aquisição e alteração de controle societário.

Paralelamente, a inovação tecnológica e a diversificação de produtos e serviços tornaram as avaliações regulatórias mais complexas, exigindo análises técnicas e prudenciais aprofundadas.

  1. Ampliação do universo regulado

A regulamentação dos Prestadores de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs) e as novas exigências relacionadas aos serviços de pagamento ou transferência internacional (eFX) adicionaram novas demandas à estrutura de autorização do BCB.

  1. Limitações da capacidade operacional do regulador

Apesar dos investimentos em tecnologia e automação, o Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf) passou de 141 servidores, em 2022, para 134, em 2025, enquanto o volume e a complexidade dos processos aumentaram.

O Voto também reconhece que determinadas análises, como a avaliação de modelos quantitativos de risco e de infraestruturas do mercado financeiro, exigem conhecimento especializado e não podem ser integralmente automatizadas.

  1. Preservação da segurança regulatória

Um dos pontos mais relevantes da justificativa é a preocupação com o risco de autorizações tácitas decorrentes do descumprimento dos prazos legais.

A ampliação dos prazos busca evitar que determinados pedidos sejam considerados aprovados sem que o regulador tenha concluído a avaliação dos requisitos legais, regulamentares e prudenciais.

Assim, a medida também procura preservar a solidez e a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

Quais são os impactos para as instituições?

A ampliação dos prazos exige uma revisão da forma como as instituições planejam e executam seus projetos estratégicos.

Planejamento estratégico e regulatório: projetos de expansão, transformação institucional, mudanças de objeto social e operações de M&A precisam considerar horizontes mais longos de autorização.

Planejamento financeiro e de capital: eventuais postergações no início de atividades ou na implementação de novos negócios podem impactar projeções financeiras, necessidades de capital, investimentos e custos operacionais.

Governança e preparação regulatória: a qualidade da instrução dos processos, a consistência das informações e a adequada demonstração da capacidade econômico-financeira, operacional e de governança tornam-se ainda mais relevantes.

Integração institucional: áreas de negócios, jurídica, compliance, riscos e finanças precisam atuar de forma coordenada, com cronogramas, responsabilidades e marcos regulatórios claramente definidos.

Um ponto importante sobre a aplicação dos novos prazos

Os prazos estabelecidos representam limites máximos para decisão administrativa, não significando que todos os processos necessariamente demandarão esse período.

Além disso, a Res. BCB 594/2026 entrou em vigor em 30 de setembro de 2026, sendo aplicável aos pedidos protocolados a partir dessa data. Os processos anteriormente protocolados permanecem sujeitos aos prazos anteriores.

O que fica de mensagem?

A Res. BCB 594/2026 reflete uma realidade: o sistema financeiro tornou-se mais dinâmico, diversificado e complexo, exigindo maior capacidade de análise e supervisão regulatória.

Para as instituições, o principal impacto está na necessidade de antecipar decisões e incorporar os prazos de autorização à estratégia de negócios.

O planejamento regulatório não pode ser uma etapa posterior à decisão estratégica. Ele precisa integrar o projeto desde sua concepção.

Em um ambiente de crescente complexidade regulatória, a preparação antecipada, a qualidade documental e a coordenação entre as áreas da instituição tornam-se fatores essenciais para a execução de projetos de crescimento e transformação.

Fontes: Res. BCB  594/2026 e Voto BCB 118/2026, de 30 de setembro de 2026.

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Luciano Fantin

Mestre em Administração de Empresas (Mackenzie), MBA em Finanças (USP), Certificado em CPA-20 (ANBIMA), ERM (COSO), Fintechs (NYU Stern). 30 anos de mercado financeiro local e no exterior sendo 11 anos como membro estatutário de boards como CEO, CFO/COO. Foco em finanças, riscos corporativos e estratégia. Consultor na área de serviços financeiros com sólidas credenciais em fintechs e na indústria de pagamentos eletrônicos.

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