
Autor: Rafael Tavares – Diretor de Riscos e Governança
O mercado financeiro acaba de ganhar um novo e robusto capítulo regulatório focado em sustentabilidade. O Banco Central do Brasil (BCB) divulgou duas normas cruciais que reformulam profundamente a divulgação de riscos ESG pelas instituições financeiras: a Resolução BCB nº 586/26 e a Instrução Normativa BCB nº 772/26.
Com vigência marcada para 1º de janeiro de 2027, as novas regras substituem marcos anteriores (como a Resolução BCB nº 139/2021 e IN 153/21) e exigem uma postura ainda mais analítica e padronizada do setor. As S4, que antes só possuíam uma tabela obrigatória, agora passam a ter 3.
Confira abaixo o resumo das principais alterações e os impactos práticos imediatos para os segmentos S1 a S4:
O que muda? As Principais Alterações
- Aprofundamento de Riscos Climáticos: As divulgações passam a exigir maior detalhamento sobre o risco climático nas vertentes física (eventos climáticos extremos) e de transição (impactos econômicos da mudança para uma economia de baixo carbono).
- Metas Voluntárias Padronizadas: Fim da subjetividade. Haverá uma formatação estrita para a divulgação de compromissos e metas socioambientais assumidas voluntariamente pelas instituições.
- Novo Padrão de Tabelas (IN 772/26): Substituindo os formatos antigos, a nova instrução normativa estabelece tabelas estritamente padronizadas para o envio e publicação dos dados, reduzindo assimetrias de informações.
- Alinhamento Internacional: O arcabouço foi inteiramente desenhado sob as melhores práticas recomendadas pelo Comitê de Basileia para Supervisão Bancária.
Efeitos Práticos no Dia a Dia das Instituições
- Adoção Pró-ativa de Dados Abertos: Os relatórios deverão estar disponíveis não apenas nos sites das instituições por no mínimo 5 anos, mas obrigatoriamente no formato de dados abertos, facilitando a auditoria e comparação pelo mercado e
- Cronograma Gradual de Implementação: Embora a vigência seja em 2027, a cobrança das informações respeitará um cronograma escalonado baseado no porte e perfil de risco de cada segmento (S1 a S4).
- Pressão sobre Governança e Compliance: O gerenciamento de riscos precisará integrar dados climáticos e sociais com sistemas robustos de mensuração, uma vez que dados incorretos ou omitidos ficarão expostos publicamente.
O relatório GRSAC continua tendo que ser divulgado com periodicidade anual, relativamente à data-base de 31 de dezembro, observado o prazo máximo de noventa dias após a referida data-base.
O BCB deixa claro que a agenda ESG não é um apêndice de marketing, mas sim uma métrica de risco prudencial pura e simples. As instituições que começarem a estruturar seus dados e a rever seus processos de captura de informações ainda este ano largarão na frente.
Isso terá impacto potencial relevante nas estruturas de gestão de risco de sua instituição. É muito importante que você faça uma análise detalhada da estrutura de seu negócio e os impactos das novas medidas em sua governança, processos e controles.


