Tarifas de cartões pré-pagos passam a ser limitadas

Foi editada na data de hoje, 26/9/22, a Resolução BCB n° 246, que regula limites da Tarifa de Intercâmbio (TIC), nos arranjos de pagamento domésticos, de compra, de contas de pagamento pré-pagas e de depósito.

Esta aguardada regulamentação é fruto do Edital de Consulta Pública 89 de 8/10/21.

A Tarifa de Intercâmbio é devida pelo credenciador ao emissor (Banco, IP, fintech).

A novidade é que agora existe limitação da TIC também às contas de pagamento, nos cartões pré-pagos. O mercado tem acompanhando recentemente uma grande discussão entre IPs credenciadoras e IPs emissoras de moeda eletrônica com conta pré. As credenciadoras têm reclamado que as últimas estariam cobrando valores indevidos nessas transações, que acaba gerando perdas a elas. Houve até mesmo disputa judicial entre grandes players. Essa nova regulamentação explicita bem a regra, eliminando espaços para interpretações, o que é bem-vindo.

A nova regulamentação também endereçou dois outros aspectos: simplificou a metodologia de cálculo da TIC dos cartões de débito e uniformizou o prazo de liquidação das transações com cartões de débito e pré-pagos (normalmente em até dois dias úteis).
A íntegra da Resolução do BCB pode ser encontrada no link abaixo. Boa leitura!

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolução%20BCB&numero=246

 

Luciano Fantin

Mestre em Administração de Empresas (Mackenzie), MBA em Finanças (USP), Certificado em CPA-20 (ANBIMA), ERM (COSO), Fintechs (NYU Stern). 30 anos de mercado financeiro local e no exterior sendo 11 anos como membro estatutário de boards como CEO, CFO/COO. Foco em finanças, riscos corporativos e estratégia. Consultor na área de serviços financeiros com sólidas credenciais em fintechs e na indústria de pagamentos eletrônicos.

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