Reorganização regulatória das CTVM, DTVM e CC

Os escopos normativos relativos a diferentes assuntos, que abrangem as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários (CTVM), as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários (DTVM) e as sociedades corretoras de câmbio (CC), autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, foram transpostos, com validade a partir de 01/03/2024.

https://www.suno.com.br/noticias/colunas/luciano-fantin/reorganizacao-regulatoria-ctvm-dtvm-cc/

Luciano Fantin

Mestre em Administração de Empresas (Mackenzie), MBA em Finanças (USP), Certificado em CPA-20 (ANBIMA), ERM (COSO), Fintechs (NYU Stern). 30 anos de mercado financeiro local e no exterior sendo 11 anos como membro estatutário de boards como CEO, CFO/COO. Foco em finanças, riscos corporativos e estratégia. Consultor na área de serviços financeiros com sólidas credenciais em fintechs e na indústria de pagamentos eletrônicos.

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