Prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo nas Instituições de Pagamento

A Circular 3978/20 do Banco Central é uma das principais referências para o mercado financeiro no Brasil, pois dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar (ex.: bancos, financeiras, cooperativas de crédito, DTVMs, CCTVMs, SCDs, IPs).

 

https://administradores.com.br/artigos/prevencao-a-lavagem-de-dinheiro-e-ao-financiamento-do-terrorismo-nas-instituicoes-de-pagamento

Manoel Jordão

Engenheiro de Produção pela Poli-USP, pós-graduado em Administração Contábil e Financeira pela FGV-SP e MBA pela Fundação Dom Cabral. Profissional com mais de 35 anos de experiência no mercado financeiro. Experiência em operações de tesouraria, gerenciamento de ativos e passivos (ALM), gestão de riscos com foco em risco operacional e controles internos, compliance regulatório, prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FTP). Membro independente de comitê de auditoria em instituição financeira autorizada. Consultor especialista em meios de pagamento, fintechs e outros intermediários financeiros.

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