Por: Luciano Fantin
23/1/2026

(Imagem gerada por IA)
No artigo que escrevi recentemente sobre a nova regulamentação das Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais – PSAVs https://www.thesharpfintech.com/sociedades-prestadoras-de-servicos-de-ativos-virtuais-spsavs-res-bcb-520-25/, citei que as instituições autorizadas e elegíveis a atuar no mercado de ativos virtuais (AVs) teriam que apresentar ao BCB uma certificação técnica, a ser emitida por empresa qualificada independente.
Pois bem, por meio da recém-editada IN 701, o BCB trouxe os detalhes e exigências da referida certificação que deverá ser obtida pelos interessados. É muito importante notar o conteúdo da mesma, pois esse dá uma pista, como um “roadmap” de tudo aquilo que a PSAV deverá providenciar para poder estar apta a operar no mercado de AV.
A referida IN traz, portanto, a forma de comunicação e os requisitos mínimos a serem observados na elaboração, por empresa qualificada independente, de certificação técnica que acompanha a comunicação de interesse em PSAV nas modalidades de intermediação e custódia de AVs no País por:
– Bancos comerciais, os bancos de câmbio, os bancos de investimento, os bancos múltiplos e a Caixa Econômica Federal;
– Sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades corretoras de câmbio.
– A instituição indicada acima que suceder a entidade constituída no exterior
O parecer a ser elaborado pela empresa qualificada independente, que emitirá a certificação, deve abranger uma série de itens relevantes, dentre os quais destaco (veja a lista completa na IN):
– Efetiva segregação entre os AVs de titularidade da PSAV e dos clientes
– Serviços relevantes contratados
– Capacidade técnica, operacional e de compliance da(s) empresa(s) contratada(s) para realizar a prestação de serviços relevantes
– Plano de recuperação em caso de incidentes
– Políticas e procedimentos, PLD/FTP e segurança
– Políticas específicas voltadas para a oferta, listagem, suspensão e deslistagem e para seleção de AVs referenciados em moeda fiduciária
– Estruturas de gerenciamento de risco e de capital, controles internos, conformidade (compliance) e de auditoria interna
– Políticas de segurança cibernética e plano de ação e de resposta a incidentes
– Políticas e mecanismos de averiguação adotados com a finalidade de identificar, monitorar e evitar práticas espúrias
O parecer deve abordar também informações sobre a própria instituição, seus serviços, e regulamentação aplicáveis aos serviços que a entidade ou instituição oferece, os conteúdos informativos relativos às boas práticas e aos riscos existentes nas operações realizadas no mercado de ativos virtuais e o relatório atualizado de posição detida em ativos virtuais pelo cliente ou usuário.
A The Sharp Fintech Consultoria pode ajudar sua instituição a se preparar adequadamente para essa certificação. Entre em contato: contato@thesharpfintech.com


