Por Rafael Tavares (autor)

O Adicional Contracíclico de Capital Principal (ACCP) funciona como um “colchão de segurança” financeiro macroprudencial determinado pelas diretrizes internacionais de Basileia III.
A sua mecânica baseia-se em acompanhar as fases do ciclo econômico: em momentos de forte expansão econômica e crescimento acelerado do crédito, o regulador eleva o percentual do ACCP. Isso obriga os bancos a reterem uma fatia maior de seus lucros na forma de capital próprio (capital principal) em vez de distribuí-los ou usá-los para alavancar novos empréstimos.
O propósito central dessa ferramenta é puramente preventivo e estabilizador: acumular reservas nos tempos de bonança para que, quando o ciclo econômico virar e o mercado de crédito contrair, esse colchão possa ser “liberado” e consumido imediatamente pelas instituições. Dessa forma, evita-se que os bancos quebrem por inadimplência em massa ou parem abruptamente de fornecer crédito à sociedade durante crises, atenuando os impactos recessivos.
No Brasil, desde que as regras de definição e comunicação do instrumento foram implementadas pelo Banco Central em 2017 através do Comitê de Estabilidade Financeira (Comef), o indicador nunca foi diferente de zero. O percentual do ACCPBrasil tem se mantido historicamente fixado em 0%. O Comef avalia que o Sistema Financeiro Nacional possui provisões adequadas, alta liquidez e que as próprias instituições já mantêm níveis de capital voluntariamente superiores aos mínimos regulatórios exigidos. Contudo, vale notar que o Banco Central monitora esses riscos constantemente e estuda a possibilidade de adotar uma abordagem com valores positivos no futuro próximo para ampliar suas ferramentas de proteção.


