Inadimplência recorrente não é só cobrança!

Elaborado por: Vinicius Pinho – maio/26

 

Com a Resolução Conjunta nº 20/2026, que altera a Resolução Conjunta nº 8/2023, instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas pelo Banco Central passam a ter um novo ponto crítico de atenção.

A política de educação financeira deverá prever informações e assessoramento quando houver saldo devedor vencido de forma persistente ou recorrente.

A mudança entra em vigor em 1º de julho de 2027. Mas o tema não pode se dar ao luxo de esperar até lá.

A própria RC nº 8/2023 já está vigente desde 2024 e exige medidas voltadas à organização financeira, formação de poupança, resiliência financeira e prevenção ao inadimplemento e ao superendividamento.

Na prática, atraso recorrente, renegociações sucessivas, uso contínuo de crédito caro ou sinais de fragilidade financeira não devem acionar apenas a régua de cobrança.

Devem acionar também governança, critério, personalização e evidências de efetividade.

O contexto brasileiro reforça essa leitura.

Segundo o Mapa da Inadimplência do Serasa, o Brasil alcançou 81,7 milhões de pessoas inadimplentes em fevereiro de 2026, com mais de 332 milhões de dívidas e volume 43% superior ao registrado em 2016.

Pela Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), divulgada pela CNC, 80,4% das famílias brasileiras tinham dívidas a vencer em março de 2026, o maior nível da série histórica.

Já a 9ª edição do Raio X do Investidor Brasileiro, da ANBIMA em parceria com o Datafolha, mostra outra face do problema. Embora 36% da população invista em produtos financeiros, apenas 33% conseguiu poupar em 2025 e somente 12% desse grupo transformou a poupança em investimento.

O desafio é simultâneo.

Inadimplência elevada, endividamento familiar, baixa formação de reserva e dificuldade de transformar poupança em construção e preservação patrimonial.

Nesse cenário, educação financeira regulatória não pode ser genérica.

A instituição precisa identificar quem educar, em qual momento da jornada, por qual canal, com qual linguagem e com qual objetivo.

Para alguns clientes, o foco será reorganização do orçamento. Para outros, renegociação responsável.

Em outros casos, também será formação de reserva, diversificação e compreensão adequada de produtos financeiros e de investimento.

Isso aproxima a educação financeira de temas como jornada do cliente, segmentação, perfil de risco, suitability, atendimento, cobrança, reclamações, treinamento, indicadores e evidências.

A pergunta relevante não é apenas se a instituição tem uma política.

É se consegue provar que essa política atua nos momentos críticos da jornada do cliente, reduz assimetrias de informação e produz efeitos mensuráveis.

Na The Sharp Fintech Consultoria, apoiamos instituições reguladas na estruturação de políticas, processos, controles, indicadores, treinamentos, governança e evidências regulatórias.

A RC 20/2026 ainda não está em vigor, mas o sinal regulatório já foi dado.

A política aprovada é apenas o ponto de partida.

O diferencial estará na capacidade de agir com dados, governança e evidências quando o cliente demonstrar vulnerabilidade financeira.

Vinicius Pinho
Diretor de Compliance & PLD
The Sharp Fintech Consultoria

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Fontes

https://www.serasa.com.br/imprensa/10-anos-do-mapa-de-inadimplencia/

https://portaldocomercio.org.br/acoes-institucionais/cnc-endividamento-recorde-de-804-reforca-alerta-no-orcamento-familiar/

https://www.anbima.com.br/pt_br/noticias/anbima-lanca-a-nona-edicao-do-raio-x-do-investidor-brasileiro-36-da-populacao-aplica-em-produtos-financeiros.htm?utm_source=chatgpt.com

Luciano Fantin

Mestre em Administração de Empresas (Mackenzie), MBA em Finanças (USP), Certificado em CPA-20 (ANBIMA), ERM (COSO), Fintechs (NYU Stern). 30 anos de mercado financeiro local e no exterior sendo 11 anos como membro estatutário de boards como CEO, CFO/COO. Foco em finanças, riscos corporativos e estratégia. Consultor na área de serviços financeiros com sólidas credenciais em fintechs e na indústria de pagamentos eletrônicos.

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