Elaborado por: Vinicius Pinho – maio/26

Com a Resolução Conjunta nº 20/2026, que altera a Resolução Conjunta nº 8/2023, instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas pelo Banco Central passam a ter um novo ponto crítico de atenção.
A política de educação financeira deverá prever informações e assessoramento quando houver saldo devedor vencido de forma persistente ou recorrente.
A mudança entra em vigor em 1º de julho de 2027. Mas o tema não pode se dar ao luxo de esperar até lá.
A própria RC nº 8/2023 já está vigente desde 2024 e exige medidas voltadas à organização financeira, formação de poupança, resiliência financeira e prevenção ao inadimplemento e ao superendividamento.
Na prática, atraso recorrente, renegociações sucessivas, uso contínuo de crédito caro ou sinais de fragilidade financeira não devem acionar apenas a régua de cobrança.
Devem acionar também governança, critério, personalização e evidências de efetividade.
O contexto brasileiro reforça essa leitura.
Segundo o Mapa da Inadimplência do Serasa, o Brasil alcançou 81,7 milhões de pessoas inadimplentes em fevereiro de 2026, com mais de 332 milhões de dívidas e volume 43% superior ao registrado em 2016.
Pela Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), divulgada pela CNC, 80,4% das famílias brasileiras tinham dívidas a vencer em março de 2026, o maior nível da série histórica.
Já a 9ª edição do Raio X do Investidor Brasileiro, da ANBIMA em parceria com o Datafolha, mostra outra face do problema. Embora 36% da população invista em produtos financeiros, apenas 33% conseguiu poupar em 2025 e somente 12% desse grupo transformou a poupança em investimento.
O desafio é simultâneo.
Inadimplência elevada, endividamento familiar, baixa formação de reserva e dificuldade de transformar poupança em construção e preservação patrimonial.
Nesse cenário, educação financeira regulatória não pode ser genérica.
A instituição precisa identificar quem educar, em qual momento da jornada, por qual canal, com qual linguagem e com qual objetivo.
Para alguns clientes, o foco será reorganização do orçamento. Para outros, renegociação responsável.
Em outros casos, também será formação de reserva, diversificação e compreensão adequada de produtos financeiros e de investimento.
Isso aproxima a educação financeira de temas como jornada do cliente, segmentação, perfil de risco, suitability, atendimento, cobrança, reclamações, treinamento, indicadores e evidências.
A pergunta relevante não é apenas se a instituição tem uma política.
É se consegue provar que essa política atua nos momentos críticos da jornada do cliente, reduz assimetrias de informação e produz efeitos mensuráveis.
Na The Sharp Fintech Consultoria, apoiamos instituições reguladas na estruturação de políticas, processos, controles, indicadores, treinamentos, governança e evidências regulatórias.
A RC 20/2026 ainda não está em vigor, mas o sinal regulatório já foi dado.
A política aprovada é apenas o ponto de partida.
O diferencial estará na capacidade de agir com dados, governança e evidências quando o cliente demonstrar vulnerabilidade financeira.
Vinicius Pinho
Diretor de Compliance & PLD
The Sharp Fintech Consultoria
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Fontes
https://www.serasa.com.br/imprensa/10-anos-do-mapa-de-inadimplencia/


