Banco Central do Brasil eleva a régua da transparência ESG com novas regras para o Relatório GRSAC

 

Autor: Rafael Tavares – Diretor de Riscos e Governança

 

O mercado financeiro acaba de ganhar um novo e robusto capítulo regulatório focado em sustentabilidade. O Banco Central do Brasil (BCB) divulgou duas normas cruciais que reformulam profundamente a divulgação de riscos ESG pelas instituições financeiras: a Resolução BCB nº 586/26 e a Instrução Normativa BCB nº 772/26.

Com vigência marcada para 1º de janeiro de 2027, as novas regras substituem marcos anteriores (como a Resolução BCB nº 139/2021 e IN 153/21) e exigem uma postura ainda mais analítica e padronizada do setor. As S4, que antes só possuíam uma tabela obrigatória, agora passam a ter 3.

Confira abaixo o resumo das principais alterações e os impactos práticos imediatos para os segmentos S1 a S4:

O que muda? As Principais Alterações

  • Aprofundamento de Riscos Climáticos: As divulgações passam a exigir maior detalhamento sobre o risco climático nas vertentes física (eventos climáticos extremos) e de transição (impactos econômicos da mudança para uma economia de baixo carbono).
  • Metas Voluntárias Padronizadas: Fim da subjetividade. Haverá uma formatação estrita para a divulgação de compromissos e metas socioambientais assumidas voluntariamente pelas instituições.
  • Novo Padrão de Tabelas (IN 772/26): Substituindo os formatos antigos, a nova instrução normativa estabelece tabelas estritamente padronizadas para o envio e publicação dos dados, reduzindo assimetrias de informações.
  • Alinhamento Internacional: O arcabouço foi inteiramente desenhado sob as melhores práticas recomendadas pelo Comitê de Basileia para Supervisão Bancária.

Efeitos Práticos no Dia a Dia das Instituições

  • Adoção Pró-ativa de Dados Abertos: Os relatórios deverão estar disponíveis não apenas nos sites das instituições por no mínimo 5 anos, mas obrigatoriamente no formato de dados abertos, facilitando a auditoria e comparação pelo mercado e
  • Cronograma Gradual de Implementação: Embora a vigência seja em 2027, a cobrança das informações respeitará um cronograma escalonado baseado no porte e perfil de risco de cada segmento (S1 a S4).
  • Pressão sobre Governança e Compliance: O gerenciamento de riscos precisará integrar dados climáticos e sociais com sistemas robustos de mensuração, uma vez que dados incorretos ou omitidos ficarão expostos publicamente.

O relatório GRSAC continua tendo que  ser divulgado com periodicidade anual, relativamente à data-base de 31 de dezembro, observado o prazo máximo de noventa dias após a referida data-base.

O BCB deixa claro que a agenda ESG não é um apêndice de marketing, mas sim uma métrica de risco prudencial pura e simples. As instituições que começarem a estruturar seus dados e a rever seus processos de captura de informações ainda este ano largarão na frente.

Isso terá impacto potencial relevante nas estruturas de gestão de risco de sua instituição. É muito importante que você faça uma análise detalhada da estrutura de seu negócio e os impactos das novas medidas em sua governança, processos e controles.

Luciano Fantin

Mestre em Administração de Empresas (Mackenzie), MBA em Finanças (USP), Certificado em CPA-20 (ANBIMA), ERM (COSO), Fintechs (NYU Stern). 30 anos de mercado financeiro local e no exterior sendo 11 anos como membro estatutário de boards como CEO, CFO/COO. Foco em finanças, riscos corporativos e estratégia. Consultor na área de serviços financeiros com sólidas credenciais em fintechs e na indústria de pagamentos eletrônicos.

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