Por Heros Biondillo (autor)

Um desafio de arquitetura tecnológica e transparência nos modelos de crédito para fintechs
A Lei nº 15.252, de 4 de novembro de 2025, que trata de direitos para a pessoa física usuária de serviços financeiros, instituiu novas garantias destinadas a ampliar a liberdade de escolha e a fortalecer a transparência nas relações financeiras e instituições de pagamento, focando em quatro pilares principais:
· Portabilidade Salarial Automática: Permite transferir automaticamente o salário ou benefício recebido para o banco de sua preferência, facilitando a escolha da instituição pelo consumidor.
· Débito em Contas Diferentes: Autoriza o débito automático de obrigações, como empréstimos, entre contas de instituições financeiras diferentes.
· Transparência e Informação: Exige que os bancos comuniquem previamente mudanças nas taxas de juros (como do cheque especial e cartão de crédito) e divulguem opções de crédito mais vantajosas.
· Crédito Reduzido: Prevê uma modalidade especial de crédito com juros reduzidos para incentivar o pagamento e diminuir a inadimplência.
A Resolução 567, de 4 de maio de 2026, do Banco Central do Brasil, que regulamenta a referida legislação no Sistema Financeiro Nacional, reforça a necessidade de maior transparência, assessoramento e disponibilização de informações mínimas aos clientes pessoas físicas nas operações de crédito.
Na prática, amplia significativamente a responsabilidade operacional e tecnológica das instituições financeiras e fintechs.
Para cumprir as exigências da norma com escalabilidade e segurança, as instituições precisarão considerar maiores investimentos em:
• Governança e qualidade de dados
As informações prestadas ao cliente precisam ser consistentes, rastreáveis e atualizadas em tempo real, exigindo forte integração entre core bancário, motores de crédito, CRM, canais digitais e plataformas de atendimento.
• Arquitetura de observabilidade e trilhas de auditoria
A capacidade de demonstrar ao regulador “o que foi informado, quando e por qual canal” passa a ser crítica. Logs, versionamento de contratos, trilhas de autorização e armazenamento seguro tornam-se requisitos essenciais.
• Experiência digital e comunicação omnichannel
A resolução pressiona o mercado a oferecer jornadas mais claras e transparentes em apps, internet banking, WhatsApp, APIs e canais de atendimento — reduzindo assimetria de informação e risco reputacional.
• IA e modelos explicáveis
Fintechs que utilizam inteligência artificial em análise ou oferta de crédito precisarão evoluir mecanismos de governança algorítmica e transparência nos modelos, principalmente quando decisões impactarem diretamente o consumidor.
• Cybersecurity e resiliência operacional
Quanto maior a digitalização das jornadas regulatórias, maior também a necessidade de controles robustos de segurança, segregação de acessos e proteção de dados sensíveis.
As novas exigências entram em vigor em 1 de julho de 2027.
A fim de saber se sua instituição já atende, ao menos parcialmente, essas novas exigências, e traçar um plano de adequação, nossos clientes investem num Gap Analysis. Esse tipo de análise extrapola a fronteira do regulatório (atende / não atende), e foca fortemente no processo operacional da instituição. No final, por meio de uma metodologia de priorização, traça-se um roadmap que respeita orçamento com foco no risco.
Não se trata somente do compliance com a legislação, mas também mais governança, transparência e investimentos em tecnologia. A The Sharp Fintech Consultoria pode auxiliar sua instituição na identificação de possíveis gaps, e na estruturação de soluções, em relação a essa e outras resoluções exigidas pelo Banco Central do Brasil.
Heros A. Biondillo
Diretor de Tecnologia, Segurança cibernética e Governança Corporativa


