Resolução BCB 567/26: mais do que compliance regulatório

Por Heros Biondillo (autor)

 

Um desafio de arquitetura tecnológica e transparência nos modelos de crédito para fintechs

A Lei nº 15.252, de 4 de novembro de 2025, que trata de direitos para a pessoa física usuária de serviços financeiros, instituiu novas garantias destinadas a ampliar a liberdade de escolha e a fortalecer a transparência nas relações financeiras e instituições de pagamento, focando em quatro pilares principais:

·      Portabilidade Salarial Automática: Permite transferir automaticamente o salário ou benefício recebido para o banco de sua preferência, facilitando a escolha da instituição pelo consumidor.

·      Débito em Contas Diferentes: Autoriza o débito automático de obrigações, como empréstimos, entre contas de instituições financeiras diferentes.

·      Transparência e Informação: Exige que os bancos comuniquem previamente mudanças nas taxas de juros (como do cheque especial e cartão de crédito) e divulguem opções de crédito mais vantajosas.

·      Crédito Reduzido: Prevê uma modalidade especial de crédito com juros reduzidos para incentivar o pagamento e diminuir a inadimplência.

A Resolução 567, de 4 de maio de 2026, do Banco Central do Brasil, que regulamenta a referida legislação no Sistema Financeiro Nacional, reforça a necessidade de maior transparência, assessoramento e disponibilização de informações mínimas aos clientes pessoas físicas nas operações de crédito.

Na prática, amplia significativamente a responsabilidade operacional e tecnológica das instituições financeiras e fintechs.

Para cumprir as exigências da norma com escalabilidade e segurança, as instituições precisarão considerar maiores investimentos em:

•               Governança e qualidade de dados

As informações prestadas ao cliente precisam ser consistentes, rastreáveis e atualizadas em tempo real, exigindo forte integração entre core bancário, motores de crédito, CRM, canais digitais e plataformas de atendimento.

•               Arquitetura de observabilidade e trilhas de auditoria

A capacidade de demonstrar ao regulador “o que foi informado, quando e por qual canal” passa a ser crítica. Logs, versionamento de contratos, trilhas de autorização e armazenamento seguro tornam-se requisitos essenciais.

•               Experiência digital e comunicação omnichannel

A resolução pressiona o mercado a oferecer jornadas mais claras e transparentes em apps, internet banking, WhatsApp, APIs e canais de atendimento — reduzindo assimetria de informação e risco reputacional.

•               IA e modelos explicáveis

Fintechs que utilizam inteligência artificial em análise ou oferta de crédito precisarão evoluir mecanismos de governança algorítmica e transparência nos modelos, principalmente quando decisões impactarem diretamente o consumidor.

•               Cybersecurity e resiliência operacional

Quanto maior a digitalização das jornadas regulatórias, maior também a necessidade de controles robustos de segurança, segregação de acessos e proteção de dados sensíveis.

As novas exigências entram em vigor em 1 de julho de 2027.

A fim de saber se sua instituição já atende, ao menos parcialmente, essas novas exigências, e traçar um plano de adequação, nossos clientes investem num Gap Analysis. Esse tipo de análise extrapola a fronteira do regulatório (atende / não atende), e foca fortemente no processo operacional da instituição. No final, por meio de uma metodologia de priorização, traça-se um roadmap que respeita orçamento com foco no risco.

Não se trata somente do compliance com a legislação, mas também mais governança, transparência e investimentos em tecnologia.   A The Sharp Fintech Consultoria pode auxiliar sua instituição na identificação de possíveis gaps, e na estruturação de soluções, em relação a essa e outras resoluções exigidas pelo Banco Central do Brasil.

Heros A. Biondillo

Diretor  de Tecnologia, Segurança cibernética e Governança Corporativa

Luciano Fantin

Mestre em Administração de Empresas (Mackenzie), MBA em Finanças (USP), Certificado em CPA-20 (ANBIMA), ERM (COSO), Fintechs (NYU Stern). 30 anos de mercado financeiro local e no exterior sendo 11 anos como membro estatutário de boards como CEO, CFO/COO. Foco em finanças, riscos corporativos e estratégia. Consultor na área de serviços financeiros com sólidas credenciais em fintechs e na indústria de pagamentos eletrônicos.

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