Novas Regras de Controle para Participantes Diretos do Pix

Por Luciano Fantin

ATENÇÃO PARTICIPANTES DIRETOS DO PIX

A Resolução BCB nº 524, de 18/11/2025, reforça significativamente a segurança operacional do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), complementando o regulamento anterior da Resolução BCB nº 195/2022 sobre as Contas Pagamentos Instantâneos (Contas PI). Essa atualização reflete o amadurecimento do Pix e o compromisso do Banco Central em aumentar a resiliência das instituições participantes frente a ameaças cada vez mais sofisticadas.

Entre as principais novidades, destaca-se a criação do módulo SPI no SPB-Web, uma ferramenta exclusiva para participantes diretos do sistema. Ela oferece funcionalidades específicas para consulta e submissão de comandos operacionais relacionados à Conta PI, ampliando a autonomia institucional e permitindo respostas ágeis em situações críticas.

O acesso ao novo módulo exige credenciamento específico de operadores, reforçando o controle sobre acessos sensíveis. O Banco Central também disponibilizará um Manual do módulo SPI, detalhando requisitos técnicos e protocolos de segurança, que passa a integrar o conjunto de controles tecnológicos exigidos para o Pix.

A norma exige monitoramento contínuo, por parte dos participantes diretos, das Contas PI, incluindo mecanismos próprios para identificar movimentações atípicas ou suspeitas em tempo real. Além disso, as instituições devem agir rapidamente diante de possíveis comprometimentos, podendo bloquear manualmente a emissão de ordens de pagamento via SPB-Web sem interromper o recebimento de pagamentos ou a liquidez, preservando a operação do sistema.

A Resolução 524 também traz parâmetros configuráveis para os participantes, como saldo mínimo da Conta PI e o grau de intensidade dos alertas de movimentação atípica. Essas mudanças fortalecem a supervisão tecnológica, aproximando o Pix das melhores práticas internacionais e equilibrando velocidade e segurança, fundamentais para a integridade e confiança no Sistema Financeiro Nacional.

 

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