Fintechs: Importantes novidades

Por Luciano Fantin – Este artigo trata das modificações introduzidas pelo CMN em 26/3/20 com vistas a fortalecer o mercado de crédito das fintechs, por conta da pandemia ocasionada pelo coronavírus.

 

O Conselho Monetário Nacional (CMN) editou, no dia 26/3/20, a Resolução 4792. Essa norma altera a Resolução 4656 de 26/4/18. Ela vem no bojo das iniciativas do CMN e do Banco Central do Brasil (BCB) com vistas a incentivar o mercado de crédito, neste momento de pandemia oriunda do COVID-19.

A Res. 4656/18 regulamentou as fintechs no Brasil, a saber: a sociedade de crédito direto (SCD) e a sociedade de empréstimo entre pessoas (SEP). Neste artigo, nosso foco será a SCD, que concentra a maior parte das novidades, que também se mostram mais relevantes neste momento.

No Brasil, podemos identificar as seguintes categorias de fintechs: de pagamento, gestão financeira, empréstimo, investimento, financiamento, seguro, negociação de dívidas, criptoativos e Distributed LedgerTechnologies (DLTs), câmbio, e multisserviços.

Apenas para recordarmos, algumas das principais características da SCD são:

  • É uma instituição financeira e demanda autorização prévia do BCB para seu funcionamento;
  • As operações devem se dar exclusivamente por meio de plataforma eletrônica;
  • Só pode se valer de seu capital próprio para oferecer empréstimos, financiamentos e/ou adquirir direito creditórios;
  • Não obstante o ponto anterior, a SCD pode vender seus créditos a instituições financeiras, companhias securitizadoras (cujos ativos sejam destinados exclusivamente a investidores qualificados), e também fundos de investimento (cujas cotas sejam destinadas exclusivamente a investidores qualificados). Esta última opção, novidade trazida pela Res. 4792/20, abriu o leque de obtenção de funding para a SCD, uma vez que, anteriormente, a venda só se podia ser feita a Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC);
  • Em termos de funding, uma outra novidade trazida agora pela recém publicada Resolução, dá conta que as SCDs poderão financiar suas operações com recursos oriundos de repasses do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o que aumenta o leque de opções tanto para a instituição financeira quanto para seus clientes;
  • Adicionalmente, pode prestar serviços, tais como análise de crédito para terceiros, cobrança, representação de seguros relacionados às operações de crédito, emissão de moeda eletrônica e emissão de instrumento de pagamento pós-pago. Este último serviço foi incluído pela Res. 4792/20 acima citada, e é uma grande novidade. Trata-se de uma espécie de “verticalização” das operações de uma SCD, que antes tinha que firmar um acordo com um banco, ou mesmo uma instituição de pagamento, para fins de emissão de cartões. Com essa liberação, a escalabilidade dos negócios é potencializada, assim como a oferta de produtos e prestação de serviços para o consumidor final.

O momento é de uma preocupante e grave crise. A iniciativa do CMN e do BCB pode, todavia, se constituir numa boa oportunidade, tanto para as SCD quanto para os consumidores de produtos e serviços financeiros.

SP 31/3/20

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