
Por Luciano Fantin
A Resolução Conjunta nº 18, de 28 de novembro de 2025, estabelece que todas as instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil devem implementar uma Política de Qualidade das Informações(PQI).
Aqui na The Sharp Fintech Consultoria temos atendido muitos clientes com problemas devido a críticas e inconsistências em seus relatórios contábeis e não contábeis, por fatores ligados a times enxutos, falta de investimentos em infraestrutura ou mesmo interpretações errôneas. O Bacen está buscando elevar a barra e fomentar a devida atenção aos reportes devidos.
A norma define que a política deve ser compatível com o porte, complexidade e modelo de negócios da instituição, abrangendo dados, documentos e relatórios. Para isso, apresenta 12 dimensões obrigatórias de qualidade da informação, incluindo acurácia, completude, integridade, rastreabilidade, clareza, consistência e tempestividade.
A PQI deve apoiar-se em um sistema de governança robusto, com responsabilidades claramente atribuídas, recursos adequados e estrutura de TI capaz de garantir coleta, validação e transmissão seguras das informações — inclusive em situações adversas. A norma exige também documentação detalhada dos processos, manutenção de dicionário de dados, trilhas de auditoria e mecanismos contínuos de avaliação e monitoramento.
As instituições deverão elaborar relatórios semestrais de qualidade das informações, contendo irregularidades identificadas, medidas saneadoras adotadas e apontamentos realizados pelo Banco Central. Esses relatórios devem ser submetidos ao conselho de administração, diretoria, comitê de auditoria (quando existente) e às auditorias interna e independente, sendo encaminhados ao BCB quando solicitado.
O conselho de administração deve aprovar e revisar a política, prover recursos, garantir aderência aos requisitos regulatórios e promover cultura institucional de qualidade da informação. A diretoria, por sua vez, deve assegurar a efetividade dos processos, realizar testes específicos e acompanhar a correção de deficiências. Cada instituição deverá indicar ao BCB um diretor responsável pela PQI.
As instituições têm até 31 de dezembro de 2026 para se adequar às novas exigências. Para prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs), aplica-se o prazo previsto em seu regime de transição específico.


