Por: Luciano Fantin, Aciane Marino e Manoel Jordão
Operação contra o PCC atinge o mercado financeiro
Acordamos hoje com a seguinte manchete, na página A6 do Valor Econômico: “Megaoperação contra esquema do PCC atinge Faria Lima”.
O mercado, a imprensa, os investidores e nossos clientes estão com diversas dúvidas sobre os desdobramentos das recentes medidas do governo para coibir práticas criminosas, especialmente quando envolvem instituições do sistema financeiro.
Neste artigo, os sócios da The Sharp Fintech trazem informações adicionais sobre o tema, contribuindo para o debate com uma visão técnica e regulatória.
Instituições de Pagamento não autorizadas
Atualmente, existem dois tipos de instituições de pagamento (IPs), emissoras de moeda eletrônica:
- a) as que já estavam operacionais antes de março de 2021;
b) as que foram autorizadas após essa data.
Desde março de 2021, apenas IPs autorizadas pelo Banco Central podem emitir moeda eletrônica e oferecer contas de pagamento pré-pagas. Contudo, o BCB estabeleceu uma regra de transição válida até o final de 2028.
Na prática, IPs ainda não autorizadas, mas já operacionais, precisam solicitar autorização quando atingirem determinados volumes de transações ou de moeda eletrônica emitida (ver tópico seguinte). Caso contrário, devem encerrar suas atividades.
Assim, há diversas IPs em funcionamento que, por não terem atingido esses volumes, permanecem no mercado “fora do radar” do BCB.
Pix: apenas por IPs autorizadas
A Resolução BCB nº 429, publicada em 11/11/2024, determinou que, a partir de 1/1/2025, somente IPs autorizadas poderão oferecer o Pix. (Sobre o tema, veja nossa matéria em https://www.thesharpfintech.com/a-partir-de-1-1-25-somente-instituicoes-de-pagamento-autorizadas-poderao-oferecer-pix/
De forma prudente, o BCB criou um período de transição até o final de 2026, para que as IPs não autorizadas possam se adequar.
Essas novas regras buscam dar maior segurança ao mercado, considerando a relevância e o sucesso do Pix no Brasil. Para o regulador, tornou-se essencial que apenas instituições autorizadas integrem esse arranjo de pagamentos.
Ações de controle regulatório
Nos últimos meses, o BCB tem intensificado as obrigações de reporte para IPs, autorizadas ou não, incluindo envio de saldos diários, balancetes mensais, demonstrações financeiras semestrais auditadas e padronização contábil pelo Cosif.
O que mudou com a Receita Federal?
A Instrução Normativa RFB nº 2.278/2025 trouxe novas exigências tributárias (e-Financeira), obrigando as IPs a conciliar informações enviadas à Receita Federal e ao Banco Central.
No âmbito do e-Financeira, as IPs não autorizadas passaram a reportar saldos de contas de pagamento, movimentações financeiras, aportes, saques e dados cadastrais dos usuários. Essas informações devem estar consistentes com os dados enviados ao BCB, reforçando a necessidade de integração entre contabilidade, tecnologia e compliance.
A IN RFB nº 2.278/2025, alinhada à Resolução BCB nº 429/2024, equiparou IPs autorizadas e não autorizadas no dever de enviar informações aos órgãos de supervisão.
PLD/FTP: obrigações para todas
Há dúvidas sobre se as IPs estão sujeitas às mesmas regras de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FTP) aplicáveis às instituições financeiras.
A resposta é sim: IPs autorizadas já estão plenamente sujeitas ao arcabouço regulatório e à supervisão do BCB. As não autorizadas, embora mais distantes do regulador, também têm obrigações legais, pois a Lei nº 9.638/1998 define como “pessoas obrigadas” aquelas que oferecem contas de pagamento.
Assim, autorizadas ou não, fintechs devem identificar clientes e beneficiários finais, adotar políticas e controles internos e comunicar ao COAF operações suspeitas. O descumprimento implica sanções administrativas e criminais.
O que as IPs devem fazer?
IPs devem revisar suas práticas de PLD/FTP para mitigar riscos. Aprender com casos do mercado é mais barato do que enfrentar penalidades.
A questão-chave para acionistas e gestores é: “Como evitar que minha IP seja utilizada para o crime sem que eu perceba?”
Ferramentas como gap analysis oferecem visão abrangente sobre a robustez dos controles e permitem correções tempestivas. Além disso, a integração entre compliance, contabilidade e tecnologia é fundamental para garantir qualidade das informações prestadas aos reguladores.
Cumprir tempestivamente essas obrigações não apenas assegura conformidade, mas fortalece a confiança do mercado e sustenta o crescimento no longo prazo.
Como disse Warren Buffett: “Risco vem de você não saber o que está fazendo.”
Luciano Fantin | Aciane Marino | Manoel Jordão
Sócios da TSFC