A Resolução BCB 352 de 23/11/23, compilou novas e importantes regras para:
- classificação, na mensuração, no reconhecimento e na baixa de instrumentos financeiros;
- constituição de provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito;
- designação e no reconhecimento contábil de relações de proteção (contabilidade de hedge);
- evidenciação de informações sobre instrumentos financeiros.
Essas mudanças podem ter impactos importantes em seu balanço, resultado, assim como no nível de capital regulatório. Elas entrarão em vigor paulatinamente, iniciando já em janeiro de 2024.
É muito importante que sua IP faça uma análise desses impactos, para não ser pega de surpresa. Isso é bem prioritário.
Aqui na TSFC podemos ajudar. Contate-nos sem compromisso para uma conversa exploratória. Contamos com especialistas afiados e com grande experiência no mercado, para realizar uma análise de impacto e preparar seu ambiente para essas novas regras. |